Perguntas Frequentes
R: Pode ser qualquer dessas opções, será necessário apresentar o contrato que comprove a disponibilidade do imóvel para o (CNPJ) da mantenedora.
R: Não. Deverá aguardar a conclusão dos processos e publicação da portaria de credenciamento, para de acordo com o calendário de atos do MEC vigente, poder protocolar o pedido de novos cursos de graduação.
R: Sim, trata-se de um requisito legal, o não cumprimento implicará em reprovação do credenciamento.
R: Só serão aceitos se estiverem revalidados no Brasil.
R: Não. Apenas serão emitidos termos de compromisso, que os mesmos deverão assinar.
R: Três dias, e são enviados três professores escolhidos pelo MEC para avaliar a instituição.
R: Dois dias, e são enviados três professores escolhidos pelo MEC para avaliar a instituição
R: Somente quanto sair a portaria de credenciamento no diário oficial da união. Antes disso é ilegal ofertar qualquer curso, seja de graduação ou pós-graduação.
R: Para o credenciamento e para os cursos nota mínima 3 e ter atendimento aos padrões decisórios previstos nas portarias normativas 20 e 23, excetuando-se o curso de (DIREITO, que deverá ter nota mínima 4).
R: Não. Trata-se de modalidades distintas para o MEC, caso a instituição tenha a intenção de ofertar a modalidade 100% EAD, deverá protocolar o pedido de credenciamento para a referida modalidade.
R: Não. Trata-se de modalidades distintas para o MEC, caso a instituição tenha a intenção de ofertar a modalidade 100% presencial, deverá protocolar o pedido de credenciamento para a referida modalidade.
R: A instituição deverá providenciar 3 títulos da bibliografia básica e 5 títulos da bibliografia complementar por disciplina, podendo ser 100% livros físicos, ou 100% livros virtuais ou mista (parte de livros físicos e virtuais).