O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a suspensão da utilização dos resultados do Enamed 2025 para a produção de efeitos administrativos, regulatórios ou punitivos, até o julgamento definitivo da apelação.
Com a decisão, o Ministério da Educação, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e o Inep devem se abster de utilizar os resultados do exame como fundamento para aplicação de medidas contra cursos e Instituições de Ensino Superior enquanto a questão permanecer em análise judicial.
A discussão não envolve a existência do Enamed como instrumento de avaliação da formação médica. O debate está concentrado na utilização dos resultados da primeira edição do exame para gerar consequências regulatórias imediatas, especialmente diante de questionamentos relacionados à metodologia, à transparência dos critérios e à segurança jurídica do processo.
Entre as medidas que podem ser alcançadas pela suspensão estão:
restrições ao ingresso de novos estudantes;
redução ou impedimento de ampliação de vagas;
instauração de procedimentos de supervisão;
aplicação de medidas cautelares;
limitações relacionadas ao Fies e ao Prouni;
outras consequências fundamentadas exclusivamente nos resultados do Enamed 2025.
A decisão não representa a anulação do exame nem dos seus resultados. O que está suspenso, neste momento, é a utilização desses resultados para produzir efeitos administrativos, regulatórios ou punitivos até o julgamento definitivo da apelação.
O Enamed permanece como avaliação oficial da formação médica, conduzida pelo Inep, com a finalidade de avaliar os conhecimentos, as competências e as habilidades desenvolvidas pelos estudantes dos cursos de Medicina.
O que as instituições devem fazer?
As IES que ofertam cursos de Medicina devem acompanhar atentamente os próximos desdobramentos do processo, além de eventuais comunicações oficiais do MEC, da Seres e do Inep.
Também é importante revisar processos de supervisão ou medidas regulatórias relacionados ao Enamed, manter organizadas as manifestações institucionais e avaliar cada situação com apoio jurídico e regulatório.
Como a decisão possui caráter provisório, ela poderá ser mantida, modificada ou revogada durante o andamento do processo.
Processo: 1014862-65.2026.4.01.3400
Fonte oficial:
https://comunicaapi.pje.jus.br/api/v1/comunicacao/on1OxBm7ZErUbBKIaTpda7zY3revpE/certidao