O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quarta-feira, 19 de agosto, a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia o Ministério da Educação (MEC) de utilizar os resultados do Enamed 2025 para fins administrativos e regulatórios.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e permite que o MEC volte a utilizar o desempenho obtido no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica como fundamento para ações de supervisão e aplicação de medidas aos cursos de Medicina com resultados considerados insatisfatórios.
O que muda com a decisão?
Com a suspensão da liminar do TRF-1, voltam a produzir efeitos as medidas adotadas pelo MEC em relação aos cursos de Medicina alcançados pelos processos de supervisão.
Entre as medidas cautelares previstas para determinados cursos estão restrições relacionadas ao aumento de vagas, participação em programas federais e, em situações específicas, ingresso de novos estudantes.
A legislação atualmente também estabelece que cursos de Medicina com avaliação não satisfatória no Enamed poderão ser submetidos a processo de supervisão pelos órgãos responsáveis pela regulação da educação superior.
A discussão ainda não terminou
É importante destacar que a decisão do STJ não representa o julgamento definitivo sobre o mérito da controvérsia envolvendo o Enamed 2025.
O que ocorreu foi a suspensão dos efeitos da liminar que impedia temporariamente o MEC de utilizar os resultados. As questões jurídicas relacionadas ao exame e às medidas questionadas ainda poderão ser analisadas no processo principal.
Para as instituições que ofertam cursos de Medicina, o cenário reforça a importância de acompanhar atentamente os desdobramentos judiciais e regulatórios relacionados ao Enamed e às ações de supervisão do MEC.
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Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ); legislação federal sobre o Enamed; Folha de S.Paulo; Terra.