O Senado Federal aprovou, em 15 de outubro de 2026, o texto da Medida Provisória nº 1.370/2026, que amplia o papel do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) na formação dos estudantes de Medicina e estabelece novas condições para o exercício profissional. Após a aprovação no Congresso Nacional, a matéria segue para sanção presidencial.
A mudança merece atenção especial das instituições de ensino superior que ofertam o curso de Medicina, uma vez que o exame passa a ter repercussões não apenas sobre o estudante, mas também sobre a avaliação e o acompanhamento dos próprios cursos.
Três avaliações ao longo da graduação
Pelo texto aprovado, o Enamed será realizado em três momentos da formação médica: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.
O resultado final considerará o desempenho acumulado do estudante nas três avaliações, com maior peso atribuído à etapa final. Os critérios de cálculo, pesos e o nível mínimo de proficiência deverão ser previamente definidos.
A nova estrutura busca acompanhar o desenvolvimento acadêmico durante o curso, e não apenas avaliar o estudante ao término da graduação.
Enamed e registro profissional
Um dos principais pontos da proposta é a relação entre o desempenho no exame e o exercício profissional.
O texto aprovado condiciona o registro profissional ao alcance de um nível mínimo de proficiência no Enamed. Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a etapa final em edições posteriores.
A exigência deverá alcançar os estudantes que ingressaram nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da MP nº 1.370/2026. Estudantes matriculados anteriormente permanecem submetidos às regras de transição previstas na medida.
Impactos também para os cursos de Medicina
As mudanças não se restringem aos estudantes.
O texto prevê que as instituições recebam, anualmente, um conceito relacionado ao desempenho dos alunos no Enamed. Cursos com resultados considerados insatisfatórios poderão ser submetidos a processos de supervisão e às medidas previstas na legislação educacional.
O MEC também deverá divulgar resultados consolidados por instituição, preservando a identificação individual dos estudantes. As faculdades deverão tornar públicos os resultados das últimas edições do exame.
Para as IES, esse cenário reforça a importância de integrar gestão acadêmica, acompanhamento de indicadores, avaliação institucional e planejamento regulatório.
Formação prática e utilização do SUS
O texto aprovado também trata da utilização da estrutura do Sistema Único de Saúde na formação médica, estabelecendo parâmetros para atividades práticas e estágios curriculares.
Instituições que utilizam hospitais e outros serviços públicos de saúde deverão observar regras específicas e oferecer contrapartidas relacionadas à utilização dessas estruturas.
O que as instituições devem acompanhar agora?
Embora o texto já tenha sido aprovado pelo Senado, a matéria segue para sanção presidencial. Por isso, as instituições devem acompanhar a conclusão do processo legislativo e, posteriormente, os atos de regulamentação que definirão aspectos operacionais da nova sistemática do Enamed.
Para as instituições que ofertam Medicina, é recomendável começar a avaliar os possíveis impactos sobre o acompanhamento do desempenho discente, processos acadêmicos, indicadores do curso e estratégias de preparação para as avaliações.
A Edufor Consultoria Educacional acompanha as mudanças regulatórias e legislativas que impactam a educação superior, auxiliando as IES na interpretação das novas exigências e na preparação de seus processos acadêmicos e regulatórios.
Fonte: Agência Senado — Senado Federal, 15 de outubro de 2026.