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RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO

RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO


RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO

 

O prazo final para as IES enviarem o relatório de autoavaliação por meio do sistema e-MEC é próximo dia 31 de março. O relatório deve ser preenchido em consonância com os critérios técnicos definidos pela legislação e contemplando os cinco eixos das dez dimensões da Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), com os arquivos sendo anexados de acordo com os critérios de quantidade, tamanho e formato estabelecidos.

É necessário enviar a versão parcial ou integral do relatório, conforme a Nota Técnica Conjunta n.º 65/2014, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que trata do roteiro para relatório de autoavaliação institucional.


Confira o site do INEP para mais orientações sobre o envio do relatório de autoavaliação

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