A EDUFOR Consultoria tem ajudado inúmeras IES a manterem os seus processos regulares no MEC.
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Você sabia?
A irregularidade nos protocolos de reconhecimentos de cursos e recredenciamento da IES resulta em sanções e grandes prejuízos financeiros!
Se a sua instituição, não protocolar os pedidos de RECONHECIMENTOS de CURSOS e RECREDENCIAMENTO, nos prazos determinados, sofrerá penalidades nos termos do Decreto 9.235 (vide art 26, 48), automaticamente estará enquadrada em irregularidades administrativas.
ATENÇÃO:
Art. 26. A ausência de protocolo do pedido de RECREDENCIAMENTO no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa.
Art. 48. A ausência de protocolo do pedido de RECONHECIMENTO ou renovação de reconhecimento de curso no prazo devido caracterizará irregularidade administrativa e a instituição ficará impedida de solicitar aumento de vagas e de admitir novos estudantes no curso, sujeita, ainda, a processo administrativo de supervisão, nos termos do Capítulo III.
DECRETO 9.235
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