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Prouni – Emissão dos termos de adesão/aditivo ao processo seletivo referente ao 1º semestre de 2020.

Prouni – Emissão dos termos de adesão/aditivo ao processo seletivo referente ao 1º semestre de 2020.

Assunto:         Prouni – Emissão dos termos de adesão/aditivo ao processo seletivo referente ao 1º semestre de 2020.

Senhor(a),

 

1. Informamos a publicação no Diário Oficial da União, em 06 de novembro de 2019, do Edital SESu nº 66, de 5 de novembro de 2019, que dispõe sobre os prazos e procedimentos para a emissão dos Termos de Adesão e dos Termos Aditivos do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2020. Ressaltamos que as regras gerais para a emissão dos Termos de Adesão e Termos Aditivos ao Prouni estão dispostas na Portaria Normativa MEC nº 18, de 6 de novembro de 2014.

2. De acordo com o Edital SESu nº 66, de 2019, as instituições interessadas em participar do processo seletivo do Prouni deverão observar o seguinte cronograma:

2.1. Período para manifestação de interesse em aderir ao Prouni: de 07/11/2019 até 14/11/2019.

2.1.1. A manifestação de interesse é procedimento obrigatório nos casos de primeira adesão ao Programa, de nova adesão de mantenedoras desvinculadas e de renovação dos termos de adesão, inclusive para as mantenedoras interessadas em antecipar a renovação de sua adesão ao Prouni.

2.1.2. Ressaltamos que a adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, em observância ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.096, de 2005, e na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

2.1.3. As mantenedoras desvinculadas por descumprimento da Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, ao manifestarem interesse em participar do Prouni, deverão efetuar o carregamento (upload), em formato Portable Document Format - PDF, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda. Atenção para o prazo de validade da referida certidão.

2.2. Período para adesão ao Prouni: de 07/11/2019 até 25/11/2019

2.2.1. As mantenedoras aptas em participar do Prouni deverão, conforme o caso, emitir o Termo de Adesão ou o Termo de Renovação de Adesão no prazo acima estabelecido.

2.2.2. As mantenedoras que aderiram ao Prouni para participar do processo seletivo do primeiro semestre de 2010, caso queiram permanecer no Programa, deverão emitir Termo de Renovação de Adesão ao processo seletivo do primeiro semestre de 2020.

2.2.3. As mantenedoras que tenham firmado Termo de Adesão ao Prouni até o dia 26 de junho de 2011 poderão antecipar a renovação de sua adesão ao Programa devendo, para tanto, cumprir todos os procedimentos previstos no art. 1º e na Seção I do Capítulo I da Portaria Normativa nº 18, de 2014.

2.3. Período de emissão de termos aditivos: de 7/11/2019 até 25/11/2019

2.3.1. As mantenedoras que tenham efetuado adesão ao Prouni deverão emitir, obrigatoriamente, durante o prazo de vigência do Termo de Adesão, Termo Aditivo com todas as suas IES, locais de oferta, cursos e turnos, a cada processo seletivo, independentemente da realização de processo seletivo para ingresso de estudantes.

2.4. Período para a retificação dos termos de adesão e aditivos ao Prouni: 2/12/2019 até 06/12/2019.

2.4.1. As mantenedoras deverão verificar no Sisprouni o processamento de seus termos de adesão ou aditivos emitidos para o primeiro semestre de 2020, bem como efetuar, se for o caso, a regularização das informações neles inseridas, no período acima definido.

2.5. Solicitação e envio da documentação da reserva trabalhista: de 07/11/2019 até 25/11/2019

2.5.1. As instituições que optarem por destinar bolsas à reserva trabalhista deverão registrar a solicitação no Sisprouni e fazer o carregamento em formato PDF, do documento original dos atos que formalizam a convenção coletiva ou o acordo trabalhista e suas respectivas alterações, quando couber, que devem estar dentro do prazo de vigência e regularmente assinados. Esclarecemos que não deverá ser feito o envio da referida documentação por via postal.

2.6. Obs.: todos os prazos terminam às 23 horas e 59 minutos – horário oficial de Brasília – DF.

3. Salientamos que os procedimentos para emissão e assinatura digital dos termos de adesão/aditivo deverão ser realizados por meio do Sisprouni, exclusivamente mediante a utilização do certificado digital da mantenedora.

4. Para que todos os procedimentos referentes à emissão dos termos de adesão/aditivo sejam realizados corretamente, solicitamos especial atenção na leitura da Portaria Normativa MEC nº 18, de 2014, e do Edital SESu nº 66, de 2019, disponíveis no menu “Legislação”, da página eletrônica do Prouni (http://prouniportal.mec.gov. br/), bem como do Manual de Adesão/Aditivo, disponível no menu “Informações Gerais”, item “Manuais” no Sisprouni.

5. Esclarecemos que o Sisprouni foi atualizado com as informações constantes do Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores do Ministério da Educação - Cadastro e-MEC em 30 de outubro de 2019. Assim, solicitamos que a instituição verifique a regularidade de suas informações no Sisprouni e, em caso de necessidade, proceda a tempestiva atualização do Cadastro e-MEC e solicite a atualização (carga) das informações do Sisprouni por meio do endereço iesprouni@mec.gov.br.

6. Por oportuno, destacamos que as mantenedoras que tiverem o pedido de adesão ao Programa de Estímulo e Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior – Proies deferido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme disposto na Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2013, poderão ofertar as bolsas Proies por ocasião de sua adesão ao Prouni ou da emissão de termo aditivo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 26, de 5 de dezembro de 2012, observando os prazos estabelecidos no Edital SESu nº 66, de 2019.

7. Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico iesprouni@mec.gov. br.

                                   Atenciosamente,

 

Thiago Leitão

Coordenador-Geral de Políticas de Educação Superior

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