PORTARIA Nº 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, § 1º; 9º, inciso VII; 48, § 1º; 53, inciso VI; 54, § 2º; e 80, § 2º, todos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e, ainda, considerando as determinações proferidas no Acórdão nº 1175/2018 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
Parágrafo único. As Instituições de Educação Superior - IES vinculadas ao sistema federal de ensino deverão adotar os procedimentos previstos nesta Portaria para fins de expedição e registro de diplomas.
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IMPORTANTE: O prazo previsto para essa adequação foi de 180 dias da data de publicação da portaria. Assim, as IES devem estar atentas se os documentos emitidos regularmente como os históricos escolares já estão adequados à nova norma.