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PORTARIA MEC Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA MEC Nº 14, DE 3 DE JANEIRO DE 2020

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (06/01) a Portaria nº 14, de 3 de janeiro de 2020, que regulamenta a edição de 2020 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda publicará os respectivos editais em que serão estabelecidos os aspectos indispensáveis à realização do Exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das instituições de educação superior (IES) e dos estudantes, entre outras diretrizes.

A prova, que será aplicada em 22 de novembro, irá avaliar os cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação do Ano II do Ciclo Avaliativo do Enade:

I - Áreas relativas ao grau de licenciatura:

a) Artes Visuais;
b) Ciência da Computação;
c) Ciências Biológicas;
d) Ciências Sociais;
e) Educação Física;
f) Filosofia;
g) Física;
h) Geografia;
i) História;
j) Letras - Inglês;
k) Letras - Português;
l) Letras - Português e Espanhol;
m) Letras - Português e Inglês;
n) Matemática;
o) Música;
p) Pedagogia; e
q) Química.

II - Áreas relativas ao grau de bacharel:

a) Ciência da Computação;
b) Ciências Biológicas;
c) Ciências Sociais;
d) Design;
e) Educação Física;
f) Filosofia;
g) Geografia;
h) História;
i) Química; e
j) Sistemas de Informação.

III - Áreas relativas ao grau de tecnólogo:

a) Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
b) Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação; e
c) Tecnologia em Redes de Computadores.

Serão considerados habilitados para participar do Exame os estudantes nas seguintes condições:

I - Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2020, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2020;

II - Concluintes de cursos de bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pelas IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2020, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2021; e

III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de reti?cação de inscrições do Enade 2020, ou aqueles com previsão de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2020.

Fonte: Diário Oficial da União

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