O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 795/2025, estabelecendo as diretrizes finais para os processos regulatórios do ano letivo de 2025. Esta normativa traz claridade e organização ao calendário do e-MEC, com impactos significativos para as Instituições de Ensino Superior.
Um dos aspectos mais relevantes da portaria é a exigência de que as IES comprovem capacidade operacional mínima para cada modalidade de ensino que pretendem ofertar. Isso significa que, tanto para credenciamento quanto recredenciamento, a instituição deve demonstrar condições satisfatórias e ter pelo menos um curso autorizado compatível com cada formato - presencial, semipresencial ou EaD.
A não comprovação acarreta indeferimento integral do pleito.
A portaria também consolida o calendário regulatório, definindo prazos específicos para diferentes atos. O recredenciamento único, por exemplo, deve ser protocolado entre 3 de novembro e 19 de dezembro de 2025, com previsão de conclusão até 30 de novembro de 2026. Já as autorizações de cursos não vinculadas a credenciamento têm janela de 1º de agosto a 19 de setembro de 2025.
Em relação à segurança jurídica, a normativa estabelece que as alterações regulatórias só se aplicam aos processos em andamento na data de publicação do Decreto nº 12.456/2025, preservando a situação das demandas já concluídas.
A Portaria 795/2025 representa, portanto, um marco importante na organização do sistema regulatório da educação superior, oferecendo previsibilidade e diretrizes claras para o planejamento institucional das IES no próximo ano letivo.
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