PORTARIA MEC Nº 378, DE 19 DE MAIO DE 2025
A Portaria nº 378, assinada em 19 de maio de 2025, estabelece as novas diretrizes para a oferta de cursos superiores de graduação no Brasil, trazendo regras claras sobre os formatos de ensino e a carga horária dos cursos.
Principais pontos da Portaria:
01. Formatos de Oferta de Cursos
Presencial: Todos os cursos podem ser ofertados no formato presencial.
Semipresencial: Os cursos podem ser ofertados com pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, exceto em algumas áreas como Direito, Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia, que devem ser exclusivos presenciais.
02. Exceções Importantes
Cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia: Estes cursos devem ser integralmente presenciais, com a carga horária mínima de 70% de atividades presenciais (exceto Medicina, que será 100% presencial).
03. Ofertas Semipresenciais
Cursos de Educação, Ciências Naturais, Matemática e Estatística podem ser semipresenciais com pelo menos 30% de atividades presenciais.
Cursos de Saúde e Bem-Estar, Engenharia e Agronegócio podem ser semipresenciais com pelo menos 40% de atividades presenciais.
04. Flexibilidade para Outros Cursos
Cursos não mencionados podem ser ofertados no formato de sua escolha, desde que respeitados os limites de atividades presenciais e a distância estabelecidos no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
Transição e Adaptabilidade:
A Portaria entra em vigor imediatamente e exige que todas as instituições de ensino superior se adequem às novas diretrizes, garantindo maior organização e qualidade na educação superior no Brasil.
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Entre em contato com a Edufor Consultoria para saber como sua instituição pode se adaptar a essas novas exigências e garantir a conformidade com o MEC.
Contato: (85)98127-1099
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