O Ministério da Educação publicou, no último dia 9 de fevereiro de 2026, a Portaria MEC nº 129/2026, que oficializa a revogação do Edital nº 01/2023 do Programa Mais Médicos. A decisão põe fim ao chamamento público que visava selecionar propostas para autorização de novos cursos de Medicina em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde.
A revogação não é um ato isolado. Ela vem acompanhada da Nota Técnica nº 24/2025, documento que detalha os fundamentos técnicos e jurídicos que levaram o MEC a reconsiderar os rumos da política de expansão da formação médica no Brasil.
Por que o edital foi revogado?
A Nota Técnica apresenta um diagnóstico consistente. Desde a publicação do edital, em outubro de 2023, o cenário da formação médica no país mudou significativamente. Um dos principais fatores foi a judicialização intensa que marcou o período de sobrestamento anterior. Mais de 360 ações judiciais foram protocoladas contra a União, pleiteando aproximadamente 60 mil novas vagas em cursos de Medicina, muitas delas sem qualquer submissão aos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.871/2013.
Esse movimento forçou o MEC a analisar e decidir processos que, pela regra legal, deveriam passar pelo crivo dos chamamentos públicos. Entre 2023 e 2025, somando decisões judiciais e processos administrativos de aumento de vagas, foram autorizadas 5.599 novas vagas em cursos de Medicina, montante equivalente às 5.700 vagas projetadas no edital revogado.
Outro ponto de atenção foi a expansão paralela e crescente de cursos de Medicina nos Sistemas Estaduais e Distrital de Ensino. Essas instituições, por não estarem vinculadas ao Sistema Federal, não precisam seguir as mesmas regras regulatórias impostas pela União, o que gerou um descompasso na política nacional de formação médica e acendeu um alerta sobre a capacidade de absorção dos campos de prática em diversas regiões.
O que acontece agora?
Com a revogação, o MEC determinou a suspensão dos prazos do edital por 120 dias, prazo que poderá ser prorrogado. Esse período será utilizado para:
-Concluir a tramitação dos processos judiciais e administrativos ainda pendentes;
-Aguardar o julgamento dos Embargos de Declaração na ADC 81 pelo Supremo Tribunal Federal;
-Atualizar, em parceria com o Ministério da Saúde, as bases de dados sobre a infraestrutura e a capacidade dos serviços de saúde nos municípios;
-Reavaliar as metas de expansão e distribuição regional das vagas de Medicina, considerando o novo contexto da oferta de cursos e residências médicas.
O que muda para as IES interessadas em cursos de Medicina?
Por ora, o edital está revogado e não há previsão imediata para novos chamamentos públicos. O MEC deixou claro que qualquer nova abertura dependerá da conclusão dos estudos técnicos e da reestruturação da política pública com base em dados atualizados.
Isso não significa, no entanto, que o caminho esteja fechado. Significa que ele será redesenhado. Instituições que pretendem atuar na formação médica precisarão acompanhar de perto os próximos movimentos do Ministério, compreender os novos critérios que serão adotados e se preparar tecnicamente para quando as regras forem reestabelecidas.