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MEC recria Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA)

MEC recria Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA)

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira (23/01) a Portaria nº 96, de 22 de janeiro de 2020, que restabelece o funcionamento da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA). Ainda é aguardada a recomposição dos membros, bem como o novo regimento interno que ordenará sua organização e funcionamento.

A Comissão será composta por trinta e três titulares das áreas (Educação; Ciências Naturais, Matemática e Estatística, Artes e Humanidades, Ciências Sociais, Jornalismo e Informação, Negócios, Administração e Direito; Engenharia, Produção e Construção; Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária; Computação e Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC; Saúde e Bem-Estar e Serviços), seis titulares em Avaliação Institucional Externa e três titulares em Avaliação de Conduta Ética de Avaliadores, todos com seus respectivos suplentes.

 

O diretor de Avaliação da Educação Superior, como titular, e Coordenador-Geral de Avaliação dos Cursos de Graduação e IES, como suplente; e, por fim, sete titulares e sete suplentes servidores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que atuem com a dinâmica do fluxo de avaliações externas in loco de instituições de ensino superior e cursos de graduação e que possuam conhecimento técnico sobre os Instrumentos de Avaliação Externa in loco, sua lógica de construção, de utilização e do produto resultante de sua aplicação.

A alteração retira a automática participação de membros da Seres, SESu e Setec na CTAA.

A atuação dos membros da Comissão se dará em uma estrutura de Colegiado Principal (todos os membros e presidido pela DAES); sete subcolegiados divididos por temas e uma secretaria-executiva exercida pela DAES.

Além dessa reestruturação, houve algumas alterações da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, direcionadas à possibilidade de exclusão de avaliadores do Basis pela DAES e não mais pela CTAA, a qual será instancia recursal da exclusão, bem a extinção do recurso da decisão da CTAA Presidência do Inep.

 

D.O.U

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