A Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, estabelece as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de cursos de Educação a Distância (EaD) por Instituições de Educação Superior (IES), além de definir o calendário regulatório para o ano de 2025 no Sistema e-MEC.
FONTE: PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Principais disposições:
- As IES deverão se adequar integralmente ao Decreto nº 12.456/2025 no prazo máximo de dois anos, contado a partir de 19 de maio de 2025.
- Os cursos EaD que passaram a ser vedados entram em processo de extinção após 90 dias da publicação do Decreto, ou seja, até 17 de agosto de 2025, ficando vedada a matrícula de novos ingressantes.
Processos regulatórios em trâmite
- Sem avaliação in loco realizada: serão extintos.
- Com avaliação in loco realizada: seguirão conforme as normas vigentes à época do protocolo.
- Pedidos novos deverão obrigatoriamente atender às disposições do Decreto nº 12.456/2025.
Calendário de processos regulatórios:
- Reconhecimento de cursos: de 26 de maio a 26 de setembro de 2025, com previsão de conclusão até 30 de outubro de 2026.
- Recredenciamento único: de 1º de setembro a 21 de outubro de 2025, com conclusão prevista até 30 de novembro de 2026.
- Autorização de cursos presenciais, semipresenciais e EaD: de 1º de agosto a 19 de setembro de 2025. Conclusão prevista até 30 de abril de 2026 para processos com dispensa de visita e até 30 de junho de 2026 para processos com visita in loco.
- Credenciamento de campus fora de sede e autorização vinculada: de 26 de maio a 1º de agosto de 2025, com conclusão prevista até 30 de novembro de 2026.
- Aumento de vagas: de 1º de junho a 19 de setembro de 2025, com previsão de conclusão até 30 de junho de 2026.
- Criação de polos EaD: a partir de 1º de julho de 2025.
- Protocolos abertos durante todo o ano de 2025: extinção voluntária de cursos, unificação de mantidas, alteração de denominação, mudança de local, transferência de mantença e descredenciamento voluntário.
Os processos protocolados fora dos prazos estabelecidos serão extintos de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC).
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