O Ministério da Educação publicou a Portaria MEC nº 595, de 6 de julho de 2026, alterando regras relacionadas à revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras.
A nova redação estabelece que apenas cursos com Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a 3 ou Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 poderão realizar a revalidação desses diplomas.
A medida reforça a importância dos indicadores de qualidade da educação superior e evidencia a necessidade de as Instituições de Educação Superior manterem atenção permanente aos seus resultados avaliativos, à regularidade dos cursos e ao cumprimento das exigências regulatórias.
Para as IES, acompanhar atualizações como essa é fundamental para garantir segurança institucional, planejamento adequado e conformidade com as normas do MEC.
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