A partir desta data, o Inep poderá realizar a inativação, no Sistema Censup, das Instituições de Ensino Superior que não concluíram o fechamento do Censo da Educação Superior.
A medida está prevista no cronograma oficial estabelecido pela Portaria Inep nº 771, de 5 de dezembro de 2025, que também determina a publicação, no Diário Oficial da União, da relação das instituições que permaneceram com o Censo em situação irregular.
Esse momento exige atenção imediata dos representantes legais, recenseadores institucionais e equipes responsáveis pela gestão acadêmica e regulatória da IES.
A instituição deve verificar:
a situação do fechamento no Sistema Censup;
a existência de pendências ou inconsistências;
possíveis publicações relacionadas à IES no DOU;
os registros e documentos comprobatórios do processo censitário.
O Censo da Educação Superior é uma importante base de informações para a produção das estatísticas oficiais, o acompanhamento do sistema educacional e o planejamento de políticas públicas. Por isso, o não cumprimento das etapas previstas pode gerar impactos institucionais e comprometer a regularidade das informações declaradas.
Mais do que acompanhar prazos, é fundamental que a IES mantenha uma rotina preventiva de monitoramento, conferência e validação dos dados acadêmicos.
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