O Ministério da Educação divulgou um esclarecimento importante sobre o formato de oferta dos cursos de Estética e Cosmética e Gestão Hospitalar.
Esses cursos pertencem à Área Tecnológica: Gestão e Promoção da Saúde e Bem-estar e, conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST), devem oferecer no mínimo 50% da carga horária de forma presencial, mesmo quando ofertados na modalidade EaD.
A determinação, estabelecida pela Portaria MEC nº 514/2024, foi reforçada pelo Decreto nº 12.456/2025 e pela Portaria MEC nº 378/2025, que regulamentam os formatos presencial, semipresencial e a distância, e seus respectivos percentuais de presencialidade e atividades síncronas mediadas.
Em resumo:
-Cursos da área da Saúde não podem ser 100% EaD;
-É obrigatório oferecer pelo menos 50% da carga horária presencial;
-As IES devem ajustar seus PPCs e modelos de oferta conforme o CNCST e as DCNs.
A adequação a essas normas é fundamental para garantir a regularidade institucional e o reconhecimento dos cursos junto ao MEC.
A Edufor Consultoria apoia sua instituição na atualização dos PPCs e na adequação ao novo marco regulatório com segurança e conformidade.
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