Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal redefiniu os parâmetros da jornada de trabalho docente nas instituições de ensino privado. O recreio e os intervalos entre aulas passam a integrar oficialmente a carga horária dos professores, por configurarem tempo efetivamente à disposição da instituição.
A mudança reflete o entendimento de que mesmo durante o recreio há uma expectativa institucional de vigilância e disponibilidade por parte dos educadores. O professor que permanece no ambiente escolar, ainda que não esteja em sala de aula, continua sob a guarda das responsabilidades profissionais.
A decisão estabelece vigência imediata a partir de 13 de novembro de 2025, sem caráter retroativo automático. As instituições têm agora o desafio de revisar seus regimentos internos, escalas de trabalho e sistemas de registro de ponto.
A adequação precisa ser feita de maneira cuidadosa, considerando que eventuais exclusões destes períodos da jornada dependem de comprovação robusta pela instituição de que o docente estava completamente liberado de suas funções.
Este novo cenário exige das escolas uma gestão mais transparente e documentada do tempo de trabalho docente. Mais do que uma obrigação legal, a implementação adequada dessa decisão representa uma oportunidade para fortalecer o diálogo e as relações de confiança com o corpo docente, base fundamental para um ambiente educacional de qualidade.
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