O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou a Portaria nº 90/2026, que estabelece os procedimentos para o cálculo e divulgação do Conceito Enade dos cursos de Licenciatura referente ao ano de 2025. A norma também define o período para que as Instituições de Educação Superior possam manifestar-se sobre os dados que comporão o indicador.
Entre os dias 4 e 8 de março de 2026, as IES terão acesso restrito, por meio do Módulo de Manifestações do Sistema e-MEC, a dois insumos fundamentais:
-O número de estudantes inscritos no exame;
-A quantidade de participantes com resultados válidos.
A manifestação sobre esses dados deverá ser realizada exclusivamente pelo Procurador Educacional Institucional (PI) , dentro do mesmo período. A ausência de manifestação no prazo estabelecido será interpretada como aceitação plena dos dados divulgados.
Após a análise das eventuais manifestações, o Inep publicará o resultado final do Conceito Enade das Licenciaturas a partir de 12 de março de 2026. A divulgação oficial ocorrerá no Portal do Inep e no Sistema e-MEC, e os resultados passarão a ser considerados estatísticas oficiais da educação superior, não sendo mais passíveis de alteração por solicitação das IES.
Com um prazo de apenas cinco dias corridos para verificação e contestação, o momento exige atenção redobrada das instituições. Revisar os dados agora é a única oportunidade de garantir que o cálculo reflita corretamente a realidade do curso antes da consolidação final do conceito.
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