[Comunicado sobre relatório da CPA e cadastramento de recenseadores]
Informamos que o período para inserção do relatório de autoavaliação da IES no e-MEC encontra-se aberto e com vigência normal, nos termos estabelecidos no art. 35 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018. Assim, embora em 2020 não tenha ocorrido reabertura do prazo, as Instituições podem realizar o procedimento normalmente até o dia 31 de março de 2021.
Além disso, comunicamos que o prazo para cadastro de recenseadores também encerra no dia 31/03/2021. Conforme o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), os recenseadores são responsáveis por preencher os formulários da pesquisa devem se cadastrar no Censup, mesmo que não haja mudanças em relação ao censo de 2019.
Atenciosamente,
CGACGIES/DAES/INEP/EDUFOR Consultoria Educacional