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Como devem funcionar os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura na sua IES?

Como devem funcionar os cursos de formação pedagógica e segunda licenciatura na sua IES?

Apesar dos conhecidos baixos salários, com a crise econômica que assola o Brasil, mais e mais profissionais das mais diversas áreas têm encontrado na Educação Básica meios de complementar a renda a partir da atividade de ministrar aulas em turnos que não afetam as suas rotinas profissionais. Esse fato se dá em especial pela falta de professores em áreas das ciências exatas, especialmente.

 

Nesse mesmo contexto, como as Instituições de Ensino Superior buscam efetivar todas as oportunidades para a captação de recursos financeiros e melhorar a sustentabilidade que as mantenham no mercado, encontram como nichos de arrecadação a par de seus tradicionais cursos de graduação, os cursos de Formação Pedagógica e Segunda Licenciatura.

 

Porém, são diversas as dúvidas que pairam na cabeça dos gestores acerca do funcionamento desses cursos e validade legal dos mesmos. Assim, neste artigo discutiremos alguns aspectos essenciais sobre o assunto supracitado.

 

Primeiramente, há que se destacar que a formação de professores, seja em nível de primeira licenciatura, formação pedagógica, segunda licenciatura ou formação continuada é regida pela Resolução CNE/CES nº 02 de 01 de julho de 2015 que deve ser lida em sua completude pelas IES que pretendem ofertar quaisquer um desses serviços educacionais.

 

No que diz respeito à Formação Pedagógica e à segunda licenciatura, há alguns pontos que devem ser destacados, dentre eles, o fato de que ambas independem de ato autorizativo do MEC para a oferta pelas IES, bastando apenas que sejam advindas de cursos de Formação de Professores (Licenciatura) com avaliação positiva e com ato de reconhecimento em dia.

 

Da mesma forma, deve-se destacar que os cursos de Formação Pedagógica devem ter a carga horária mínima que varia entre 1.000 e 1.400 horas de trabalho efetivo, respeitado o seguinte:  se o curso pertencer à mesma área do curso de origem deverá ter, no mínimo, 1.000 horas e se pertencer a uma área diferente do curso de origem, deverá ter no mínimo 1.400 horas. Cabe lembrar que a análise da compatibilidade entre a formação do candidato e a habilitação pretendida pertence é de responsabilidade total das IES ofertantes.  

 

Já no caso das Segundas Licenciaturas, a carga horária mínima é diferente, variando entre 800 e 1.200 horas/aula, obedecido o princípio de que  quando o curso de segunda licenciatura pertencer à mesma área do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 800 (oitocentas) horas; e quando o curso de segunda licenciatura pertencer a uma área diferente da do curso de origem, a carga horária deverá ter, no mínimo, 1.200 (mil e duzentas) horas.

 

Além da obrigatoriedade do  mínimo de 300 horas de Estágio Supervisionado, vale ressaltar que em ambos os casos, Formação Pedagógica ou Segunda Licenciatura, a IES emitirá certificado e histórico para seus egressos e não diplomas, ficando a cargo das secretarias de educação de cada Estado da Federação  e de cada município as normas para o aceite de tais documentos nos seus processos seletivos para professores da rede pública. Porém, destaque-se, com o advento das Formações Pedagógicas, nos últimos anos tem sido comum os editais citarem a possibilidade de apresentação de certificados de Formação/Complementação Pedagógica e Segunda Licenciatura em lugar de diplomas de Licenciatura Plena nos concursos para professores.

 

No entanto, além das informações supracitadas, deve-se ressaltar que há conteúdos e perspectivas conteudistas que devem ser obedecidas pelas IES ofertantes de tais cursos, visando à legalidade de tais formações, aspectos esses que tomariam muito espaço neste artigo para explicitação, tendo então que todas as ofertantes ler a Resolução nº 02 e atualizar os Projetos Pedagógicos dos seus cursos.

Prof. Dr. Malverique Neckel
https://www.eduforconsultoria.com.br/servicos

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