Novo Decreto para a oferta de cursos EAD - DECRETO Nº 12.456, DE 19 DE MAIO DE 2025.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, junto ao ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, assinou um decreto que regulamenta a Educação a Distância (EaD) no Brasil. O objetivo é garantir qualidade, acesso e expansão da educação superior no formato EAD.
Principais mudanças
Formatos de Oferta:
Presencial: Até 30% de EaD.
Semipresencial: Mínimo de 30% presencial e 20% de atividades síncronas mediadas.
EAD: Mínimo de 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Cursos Vedados:
Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia não poderão ser ofertados no formato EaD, devido à exigência de atividades práticas presenciais.
Infraestrutura:
Polos EaD deverão ter infraestrutura adequada, com salas para estudos, laboratórios e alta conectividade à internet.
Valorização da Docência:
A nova regulamentação valoriza a interação entre estudantes e docentes, além de exigir um corpo docente qualificado e capacitado.
Transição Gradual:
As instituições têm dois anos para se adaptar às novas normas. Estudantes matriculados poderão concluir os cursos conforme o formato de matrícula.
O que isso significa?
Essas mudanças buscam otimizar e garantir a qualidade da educação superior a distância, oferecendo mais oportunidades para estudantes em todo o Brasil.
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