A recente Portaria MEC 794/2025 traz ajustes significativos na regulamentação da educação a distância, estabelecendo diretrizes importantes para as Instituições de Ensino Superior.
Um dos pontos centrais da nova normativa é a exigência de que todas as atividades presenciais obrigatórias sejam detalhadas no Projeto Pedagógico do Curso. Estágios, práticas profissionais, laboratórios e defesas de trabalho devem ter sua execução presencial claramente especificada, assegurando o cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais.
Outra mudança relevante diz respeito às avaliações presenciais, que agora têm seu limite estabelecido em 5% da carga horária total do curso. No entanto, a portaria reconhece a importância das atividades coletivas, isentando desta limitação os seminários, projetos integradores e outras práticas que envolvam interação pedagógica.
No aspecto de expansão institucional, a portaria vincula a criação de polos EaD ao conceito institucional da IES. Universidades com conceito máximo poderão criar até 60 polos anualmente, enquanto faculdades com conceito 3 terão limite de 10 polos. Essa medida reforça a relação entre qualidade institucional e crescimento, incentivando as IES a investirem em excelência acadêmica.
Estas alterações representam um passo importante na consolidação da EaD no Brasil, equilibrando flexibilidade pedagógica com garantia de qualidade, e demandam das instituições uma revisão cuidadosa de seus projetos e planejamentos institucionais.
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