O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), publicou em 26 de novembro de 2025 o Despacho SERES/MEC nº 2/2025, um ato administrativo que concede autonomia para oferta de cursos de graduação a diversas Instituições de Educação Superior.
Este despacho representa um marco significativo no processo de desburocratização do sistema de ensino superior brasileiro.
A autonomia regulatória, prevista no art. 11 da Portaria MEC Normativa nº 20/2017, permite que as IES contempladas possam criar, organizar e extinguir cursos de graduação sem a necessidade de autorização prévia do MEC para cada novo curso. No entanto, é crucial destacar que essa autonomia não significa ausência de responsabilidade. As instituições devem manter os padrões de qualidade estabelecidos pelo SINAES e seguir rigorosamente as diretrizes curriculares nacionais específicas de cada área do conhecimento.
Para as IES beneficiadas, os impactos práticos são substanciais. A autonomia proporciona maior agilidade na abertura de novos cursos, permitindo que as instituições respondam com mais velocidade às demandas do mercado de trabalho e às necessidades regionais.
Além disso, oferece flexibilidade para ajustar a oferta formativa de acordo com as transformações sociais e tecnológicas, e reduz significativamente a tramitação burocrática junto aos órgãos reguladores.
Conquistar a autonomia representa um reconhecimento da maturidade institucional e da capacidade de gestão acadêmica da IES. O MEC, ao conceder este status, demonstra confiança na capacidade da instituição em autorregular-se mantendo os padrões de excelência acadêmica.
Para as instituições que almejam alcançar a autonomia, é essencial compreender que esse processo exige uma trajetória consistente de qualidade acadêmica, regularidade fiscal e capacidade comprovada de gestão. A preparação para pleitear a autonomia junto ao MEC requer um planejamento estratégico detalhado e o acompanhamento de especialistas em regulação educacional.