A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) prorrogou o prazo para que instituições de ensino superior se manifestem sobre o interesse em aderir ao processo de autorização semipresencial simplificada, em substituição à oferta de cursos na modalidade EaD.
O novo prazo vai até o dia 15 de agosto de 2025.
Essa extensão representa uma oportunidade estratégica para instituições que ainda não iniciaram ou concluíram o processo de manifestação. A adesão correta e dentro do prazo garante o avanço seguro na regulação dos cursos e evita riscos futuros relacionados à oferta não autorizada.
O comunicado oficial foi encaminhado pela SERES no dia 23/06/2025, com orientações detalhadas e cronograma de referência para abertura dos processos.
Por que esse prazo importa?
-A oferta semipresencial exige autorização específica do MEC.
-A manifestação é o primeiro passo obrigatório para instituições interessadas.
-Perder o prazo pode comprometer planos acadêmicos e captação de alunos.
A Edufor Consultoria acompanha de perto todas as atualizações regulatórias e está preparada para apoiar sua instituição em cada etapa do processo — da interpretação da normativa até a formalização correta no sistema e-MEC.
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