A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) apresentou recentemente esclarecimentos sobre os prazos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior (IES). Essas mudanças afetam diretamente as instituições que buscam manter sua regularidade e qualidade no ensino superior.
O que muda com o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria MEC nº 381/2025?
- Prorrogação dos prazos de validade: Os prazos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento que se encerrariam entre 1º de janeiro de 2025 e a data de abertura do Calendário Regulatório de 2027 estão prorrogados.
- Avaliação para fins de recredenciamento: Todas as IES serão submetidas à avaliação para fins de recredenciamento após dois anos da publicação do Decreto.
- Classificação dos processos: Os processos serão classificados em três grupos: extinção automática, continuidade obrigatória e extinção com validade do ato institucional vigente.
O que as IES precisam fazer?
- Verificar a classificação do processo: As IES precisam verificar se seu processo se enquadra em um dos grupos e tomar as medidas necessárias.
- Protocolar manifestação de interesse: As IES interessadas em manter a tramitação de seu processo de recredenciamento precisam protocolar manifestação formal endereçada à SERES.
- Cumprir os requisitos legais: As IES precisam cumprir os requisitos legais e apresentar a documentação necessária para garantir a continuidade do processo.
A Edufor Consultoria está aqui para ajudar sua instituição a navegar por essas mudanças e garantir a regularidade e qualidade no ensino superior.
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