Informamos que o período para inserção do relatório de autoavaliação da IES no e-MEC encontra-se aberto e com vigência normal, nos termos estabelecidos no art. 35 da Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018. Assim, embora em 2020 não tenha ocorrido reabertura do prazo, as Instituições podem realizar o procedimento normalmente até o dia 31 de março de 2021.
Fonte:CGACGIES/DAES/INEP